No dia 15/09, a Corregedoria Nacional de Justiça proferiu, as diretrizes para a regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial.
Este procedimento permite ao notário transferir o imóvel para o nome do comprador sem necessidade de acesso a justiça, caso o vendedor não cumpra as suas obrigações contratuais.
De acordo com o regulamento, as adjudicações obrigatórias podem basear-se em "qualquer ato ou operação jurídica que implique promessa de compra ou venda ou permuta de promessas, bem como qualquer ato ou operação jurídica relativa a uma cessão ou promessa de transferência, desde que pois não há direito exercível”.
FONTE: CNJ
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