Por Aibes em 23/11/2022
Cessão de créditos nos processos recuperacionais: oportunidade e solução

A Lei 14.112/2020 trouxe alterações à Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei n.º 11.101/2005), consolidando entendimentos acerca da matéria e ampliação das alternativas de negociações que podem dar maior celeridade e eficiência ao processo.

Destaques do texto:

Foi alterada a disciplina da cessão de crédito dentro do microssistema da recuperação judicial e extrajudicial.

Originalmente, o texto admitia a cessão de crédito sem exigir qualquer anuência da recuperada, mas dispunha que “os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados quirografários” (art. 83, §4º).

A alteração revoga o parágrafo 4º e inclui o parágrafo 5º para consignar que “os créditos cedidos a qualquer título manterão sua natureza e classificação”.

Também foi inserido o §7º no art. 39, que diz: "A cessão ou a promessa de cessão do crédito habilitado deverá ser imediatamente comunicada ao juízo da recuperação judicial".

Mantendo a natureza e classificação do crédito original em caso de cessão, percebemos um campo de oportunidades para possíveis investidores do mercado de créditos não performados (NPLs).

Crédito: Conjur.

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