Após mais de 10 anos juntos, o casal descobriu que o registro de casamento não constava no livro do cartório. Os cônjuges serão indenizados, a título de danos morais, em R$ 10 mil, pelo estado do Espírito Santo. A decisão é do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Barra de São Francisco.
Segundo os autos, os autores da ação estavam prestes a solicitar uma certidão de casamento atualizada no cartório, quando foram surpreendidos com a notícia de que não havia registro. Foi necessário, então, que eles buscassem a tutela do judiciário para solicitar sua restauração.
Segundo o juiz que julgou o caso, o estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, em seu exercício, causem danos a terceiros.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família
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