Foi aprovado pela Câmara dos Deputados e segue para o Senado Federal o Projeto de Lei 565/2022, que protege a criança exposta à violência doméstica fora do país.
O texto aborda sobre a exposição de crianças e adolescentes a situações de violência doméstica no exterior, sem que providências tenham sido tomadas no local, como fator capaz de submetê-los a risco físico ou psíquico.
A proposta tenta evitar a interpretação de forma desfavorável às mulheres brasileiras que sofrem violência (também seus filhos) em países estrangeiros, pois, ao procurar refúgio no Brasil, são acusadas de sequestro internacional de crianças.
Ao serem observadas uma ou mais ocorrências, as autoridades judiciais e administrativas do Brasil deverão orientar e dar assistência aos pais e responsáveis brasileiros, deixando registrado que existe risco grave de que as crianças e adolescentes fiquem sujeitos a perigos de ordem física ou psíquica, caso haja retorno ao país estrangeiro.
Portando a documentação apresentada, as autoridades judiciais devem, no prazo de 24 horas, fornecer a tutela antecipada da guarda aos pais ou responsáveis legais brasileiros, a qual deverá se prolongar, no mínimo, pelo prazo necessário à tradução da documentação e à sua apreciação pelo Poder Judiciário.
As autoridades brasileiras poderão solicitar laudos médicos e/ou psicológicos elaborados em território nacional para compor o conjunto probatório da existência de violência doméstica.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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