Em casos onde micro e pequenas empresas tenham o cadastro baixado na Receita Federal, ainda que o fato tenha ocorrido sem a emissão de certificado de regularidade fiscal, é possível que sócios sejam responsabilizados por eventual inadimplemento de tributos da pessoa jurídica, conforme artigo 134, inciso VII, do Código Tributário Nacional (CTN).
Assim, a Segunda Turma do STJ reafirmou o entendimento para reformar acórdão do TRF4 que, durante execução de dívida ativa, confirmou a sentença de extinção do processo após verificar que a microempresa já constava em situação cadastral baixada na Receita antes mesmo de ajuizar a ação.
De acordo com o entendimento do TRF4, no caso analisado, a responsabilidade dos sócios não deveria ser reconhecida, uma vez que já havia a necessidade de comprovação das situações de dissolução irregular previstas no art. 135, inciso III, do CTN
Para o ministro-relator Mauro Campbell Marques, no caso dos autos, não pode ser enquadrado na hipótese de dissolução irregular de empresa, situação em que seria, de fato, aplicável o artigo 135 do CTN –, tendo em vista que a legislação incidente sobre as micro e pequenas empresas prevê a possibilidade de dissolução regular sem a apresentação da certidão de regularidade fiscal.
O relator ponderou que essa previsão busca facilitar o término das atividades da pessoa jurídica, mas não pode servir de escudo para o não pagamento de dívidas fiscais.
Fonte: STJ.
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