O novo Marco Legal dos Defensivos Agrícolas que teve suas atualizações publicadas através da Lei nº14.785/2023, entra em vigor e aborda questões relacionadas a pesquisa, experimentação, produção, embalagem e a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de pesticidas, de produtos de controle ambiental e afins.
Uma das principais alterações trazidas por essa legislação é a redução drástica nos prazos para aprovação de novos agrotóxicos, essa redução não apenas moderniza as regras antigas de 1989, mas também promove uma série de benefícios aos produtores e empresas do ramo agrícola.
Com as novas regras a aprovação para produção de novos agrotóxicos, passará de 30 dias a 24 meses, facilitando a importação no caso de emergência sanitária e para a utilização de defensivos biológicos produzidos para uso exclusivo em lavouras próprias. Anteriormente essa aprovação chegava a durar 8 anos.
A aprovação mais rápida de novos agrotóxicos promete contribuir significativamente para a melhoria da produtividade nas lavouras, ao mesmo tempo em que possibilita uma redução de custos para os produtores, refletindo em preços mais competitivos no mercado.
É importante que o produtor esteja atento as novas regras na utilização dos defensivos para que não haja penalidades.
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