Por: Stella Amaral, advogada, consultivo cível, empresarial, agronegócio e imobiliário.
O Código Civil brasileiro e as Leis Complementares trazem 5 tipos de regime de bens que podem ser adotados:
1- Comunhão Parcial de bens: Onde comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal na consonância do casamento;
2- Comunhão Universal de bens: Quando há comunicação de todos os bens, presentes e futuros dos cônjuges;
3- Separação total de bens: Quando os bens dos cônjuges não se comunicam;
4- Separação obrigatória de bens: aquela que não é passível de escolha, ou seja, o regime que é imposto pela lei em determinadas situações, como por exemplo: os idosos acima de 70 anos;
5- Participação final dos aquestos: Cada cônjuge possui seu patrimônio, porém, caso haja a dissolução da sociedade conjugal, cada cônjuge tem direito a metade dos bens adquiridos pelo casal.
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