A 7ª Turma do TRF-1 decidiu que uma aposentada deve ser isenta da tributação do IR da pessoa física sobre os proventos de aposentadoria recebidos.
A mulher trabalhou na Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e sofre com doença renal grave (nefropatia). O magistrado observou que comprovada a enfermidade constante no rol do inciso XIV do art. 6• da Lei n• 7.713/88, deve ser afastada a tributação de IR pela pessoa física sobre os proventos de aposentadoria da apelada.
Também consta nos autos o laudo médico oficial emitido pelo Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão, atestando a doença da aposentada.
Em seu voto o magistrado argumentou que deve ser observado o direito à restituição dos valores cobrados indevidamente nos últimos cinco anos anteriores à propositura da ação, atualizados com a aplicação da Taxa Selic.
Fonte: TRF1.
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