Por Aibes em 15/03/2023
Aposentada com doença grave tem direito à restituição de IR após tributação indevida.

A 7ª Turma do TRF-1 decidiu que uma aposentada deve ser isenta da tributação do IR da pessoa física sobre os proventos de aposentadoria recebidos.

A mulher trabalhou na Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e sofre com doença renal grave (nefropatia). O magistrado observou que comprovada a enfermidade constante no rol do inciso XIV do art. 6• da Lei n• 7.713/88, deve ser afastada a tributação de IR pela pessoa física sobre os proventos de aposentadoria da apelada.

Também consta nos autos o laudo médico oficial emitido pelo Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão, atestando a doença da aposentada.

Em seu voto o magistrado argumentou que deve ser observado o direito à restituição dos valores cobrados indevidamente nos últimos cinco anos anteriores à propositura da ação, atualizados com a aplicação da Taxa Selic.

Fonte: TRF1.

Comentários

  • Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!

Aguarde..