A residência do filho de um dos sócios está localizada no mesmo terreno que será penhorado para pagamento de dívida trabalhista. E agora?
Em Caxias do Sul (RS), a justiça determinou a penhora do imóvel para quitar as dívidas trabalhistas da empresa que atuava no local, mas a família recorreu, argumentando que também são os reais proprietários da residência que existe no terreno.
Embora o imóvel não fosse registrado no nome de um dos membros do grupo familiar, foram apresentados comprovante de endereço e fotos do interior da casa como prova de que moravam no local. A família também argumentou que não teriam condições de arcar com aluguel, caso fossem despejados.
Para o TRT-4, a penhora deveria ser mantida, considerando que o bem estaria registrado em nome da pessoa jurídica executada (empresa).
No entanto, quando o caso foi analisado pela 6ª Turma do TST, houve outro entendimento. Com base na Lei n.º 8.009/90, qualquer imóvel que pertença à família e seus dependentes são considerados impenhoráveis. As provas apresentadas foram aceitas, entendendo que o imóvel era, de fato, a residência e uma posse da família.
A decisão foi unânime.
Fonte: TST.
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