Por Aibes em 31/10/2023
Adjudicação extrajudicial de imóveis rurais

A adjudicação de bens é uma das modalidades de transferência de propriedade e pode ocorrer judicial ou extrajudicialmente. 

Para efeitos de adjudicação, o interessado, após a realização da notificação extrajudicial para constituir o proprietário/devedor em mora, em posse daqueles documentos exigidos para aquisição de um imóvel rural e acompanhado de advogado, poderá requerer o procedimento no Cartório de Registro de Imóveis solicitando a homologação da escritura de transmissão de imóvel. 

Uma vez observado a inexistência de dívidas, a transferência poderá ser feita sem ressalvas, caso contrário, para evitar alegação de fraude, o valor de eventual dívida deverá ser reservado.

É um procedimento cauteloso, cujo os critérios legais precisam ser muito bem observados para que o comprador não tenha problemas no futuro.

FONTE: Agrolink

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