Por Elson Peres de Oliveira Junior – Advogado e especialista em Direito Civil
Um dos pontos que mais se discute no agronegócio atualmente, é a questão da sucessão. A sucessão familiar é, resumidamente, a transferência da atividade para a próxima geração.
Isso ocorre porque, as propriedades rurais no Brasil, em sua grande maioria, ainda possuem uma estrutura familiar normalmente gerida pelo patriarca. Nessa situação, em caso de falecimento ou divórcio do gestor, a atividade rural, por mais estruturada que esteja, pode ficar vulnerável as questões judiciais que envolvem o tema.
A transferência da administração e gestão do negócio também pode ocorrer por opção do próprio produtor, com vistas a dividir as responsabilidades da atividade rural ainda em vida, bem como, preparar a próxima geração para assumir a atividade.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que apenas 30% das empresas familiares brasileiras chegam na segunda geração, e apenas 5% na terceira. Mostrando que muitas vezes os herdeiros estão despreparados para assumir os negócios.
Na maioria dos casos existe um desinteresse por parte dos herdeiros, seja por exercerem atividade diversa da desempenhada pelo patriarca/matriarca ou até mesmo por haver uma resistência dos gestores em passar o “bastão da gestão” das atividades da família aos sucessores.
Seja qual for o motivo, a preocupação dos produtores rurais não envolve apenas a transferência patrimonial, mas também a capacitação dos seus sucessores para gestão, e consequentemente, a manutenção da atividade pelas próximas gerações.
Um processo de sucessão familiar eficiente não é uma tarefa simples, pelo contrário, envolve diversas ações organizacionais e jurídicas.
Para que isso ocorra de forma organizada alguns pontos merecem atenção, são eles: a) realização de um levantamento de dados da fazenda - área total cultivada, rentabilidade, acervo de maquinário, histórico da lavoura e safras, ou seja, o mapeamento de todo o processo da atividade; b) a indicação de um sucessor - procurar identificar os herdeiros que buscam continuar desempenhando a atividade rural e, c) envolvimento de toda a Família - diálogo entre os membros da família que fazem parte do processo de sucessão é extremamente importante para o desenvolvimento saudável do planejamento.
Assim, para se evitar que a gestão do negócio sofra com uma transição inesperada e não planejada, o planejamento sucessório deve ser feito com máxima antecedência.
Ciente da importância do processo, cada vez mais produtores rurais tem procurado uma forma segura de planejar a sua sucessão, seja através de abertura de pessoa jurídica específica, no caso uma holding familiar, ou através da antecipação registral da divisão patrimonial e administrativa da atividade rural por ele exercida, com o objetivo de garantir a continuidade, a profissionalização e o desenvolvimento sustentável do negócio.
No caso da opção pelo planejamento sucessório através da abertura de uma empresa, a melhor opção é uma holding familiar. Na holding, o produtor transfere sua propriedade rural para a empresa, passando a ser dono das suas cotas sociais, de forma que pode manter a gestão do negócio individualmente, dividir ou transferir aos seus sucessores.
A criação da holding familiar também favorece a profissionalização da atividade, considerando que fortalece a divisão dos direitos e obrigações entre a pessoa jurídica e as pessoas físicas envolvidas.
Por outro lado, a sucessão também pode ser planejada através da antecipação da transferência do acervo patrimonial do produtor aos seus herdeiros, seja através de testamento, seja através da doação com registro de usofruto, de forma a evitar eventuais desentendimentos entre os sucessores acerca da divisão patrimonial.
A antecipação da sucessão ainda tem vantagens tributárias, visto que a depender da forma escolhida, os impostos sobre a transferência podem ser pagos antecipadamente de forma planejada, evitando-se o risco de eventual aumento das alíquotas, bem como, da obrigatoriedade do pagamento de quantia vultuosa em curto espaço de tempo.
A preocupação com a manutenção das empresas familiares vai além do seio familiar que gere as atividades. No que diz respeito ao principal setor propulsor da economia brasileira, cuja sua participação no PIB pode ultrapassar neste ano de 2021 os 30% (CNA), o cuidado é com a continuidade das atividades agrícolas, tamanha a sua importância.
Em qualquer caso, a forma mais segura de se fazer um planejamento sucessório adequado às necessidades do produtor e de seus sucessores, é através do acompanhamento de uma equipe multidisciplinar especializada (jurídica, contábil e demais profissionais).
Artigo publicado pela Revista do Sindicato Rural de Rio Verde / GO - Edição agosto/2021
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