Por Aibes em 30/10/2023
O adicional de periculosidade na atividade rural

Por Nayche Hannan C.S. Moraes - Sócia Aibes Advogados Associados e Advogada especialista em Direito Trabalhista.

 

Em recente pesquisa, estima-se que cerca de 18 milhões de pessoas se enquadram como trabalhadores rurais, exercendo atividade relacionadas direta ou indiretamente à agricultura, pecuária, agroindústria ou outras atividades correlatas à atividade rural.

Essa classe de trabalhadores movimenta o crescimento do país, razão pela qual faz-se necessário compreender os direitos que lhes são devidos, descritos na CLT e na Lei do Trabalhador Rural, para evitar de incorrer em descumprimento da legislação trabalhista, atraindo eventuais passivos trabalhistas ao empregador.

Nesse artigo, trataremos especificamente do adicional de periculosidade, elucidando em que situações ele é devido a essa classe de trabalhadores no exercício da atividade rural.

Constantemente, em nossa rotina de escritório de advocacia, notamos que diversos produtores rurais permitem o manuseio dos combustíveis pelos colaboradores em sua propriedade sem nenhum cuidado especial, podendo gerar o direito ao pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que realiza a função.

Esse adicional é devido ao empregado rural que tem contato com explosivos, inflamáveis ou eletricidade durante a sua jornada de trabalho, no percentual de 30% (trinta por cento) do seu salário, nos termos descritos na NR 16 e já consolidado nos Tribunais.

É sabido que na rotina rural, o abastecimento dos maquinários na maioria das vezes é realizado na própria fazenda, pelos empregados sem nenhuma distinção da função exercida, de forma regular.  Por essa atividade, caso esse empregado ingresse com uma ação trabalhista ou em caso de fiscalização do MTE, o produtor rural poderá ser condenado ao pagamento do adicional de periculosidade, no percentual de 30% (trinta por cento) do salário do empregado, lembrando que tal condenação pode abranger os últimos cinco anos trabalhados com reflexos nas demais verbas trabalhistas.

Para evitar que situação similar ocorra em sua propriedade, é de suma importância que o produtor rural adote medidas preventivas quanto a esse assunto.

Dentre as medidas mais eficazes, cita-se o treinamento de toda equipe exigindo o uso diário e correto de todos os EPI's, evitando assim a ocorrência de acidentes durante o exercício das atividades, bem como,  a devida orientação dos colaboradores designando a menor quantidade possível de colaboradores para desempenhar essa atividade de abastecimento das máquinas, evitando assim que a maioria dos colaboradores fiquem expostos à esse agente periculoso (inflamáveis e combustíveis), podendo pleitear no futuro a incorporação do adicional de periculosidade à sua remuneração mensal.

Tais adequações tem o condão de proteger os produtores rurais  de um significativo impacto na folha mensal de pagamentos de seus colaboradores e até mesmo evitar possíveis demandas judiciais pleiteando não só o adicional em discussão, mas até mesmo indenizações por danos morais e materiais em caso de ocorrência de eventuais acidentes vinculados à exposição aos agentes periculosos.

Dessa forma, caso a sua propriedade se encontre nas situações acima descritas, promova imediatamente as ações preventivas sugeridas nesse artigo, trazendo assim uma maior segurança no dia a dia, em sua atividade rural.

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