Por Aibes em 14/08/2024
Impacto da Medida Provisória 1.227/2024 no Agronegócio e seus Desdobramentos Futuros

Recentemente todos foram surpreendidos com a publicação por parte do Governo Federal da Medida Provisória n° 1.227/2024, publicada em 04/06/2024, gerando uma paralisação do mercado de commodities agrícolas e uma grande preocupação em todo segmento do agronegócio.

Muitos canais de comunicação noticiaram que as tradings deixaram de operar em aquisições de produtos para realinhar os novos custos pós Medida Provisória, ocasionando inclusive um grande prejuízo ao produto brasileiro, com perda de mercado para os Estados Unidos e outros países.

Visando elucidar de maneira resumida e simples o texto da norma ao leitor, podemos trazer que o impacto no setor do agronegócio se deu devido a mudança na forma de compensações de créditos tributários federais e revogação de inúmeros créditos outorgados Por Gabriel de Lima Moraes - Advogado especialista em Direito Tributário que vigoravam há décadas em nosso país, onerando de um dia para o outro toda a cadeia produtiva.

 Primeiramente, sobre a mudança nas operações de compensações, importante citar que se trata de um entrave criado ao direito dos contribuintes que, ao apropriarem-se de créditos dada natureza de sua operação, precisam compensa-los com outros tributos, evitando assim longos anos de espera em filas de restituição.

 Em outro plano, os créditos outorgados que existem atualmente em nosso sistema tributário são extremamente necessários para manutenção de toda a atividade empresarial, pois sua criação surge da demanda de diminuição da carga tributária sobre determinadas atividades ou produtos, permitindo um preço justo a seus consumidores e competividade aos segmentos abarcados.

 A Medida Provisória editada se mostrou como um ato irracional e reprovável, pois na ânsia arrecadatória ignorou completamente os efeitos práticos do incremento de carga tributária, desrespeitando inclusive princípios constitucionais da anterioridade ao vigorar de um dia para outro, sem aguardar a noventena ou o próximo exercício financeiro.

No dia 11/06/2024 o Congresso Nacional, dotado de bom senso, considerou como sem efeito parte da Medida Provisória ora abordada, pairando então até a edição do presente artigo a insegurança jurídica de qual será o futuro da medida em discussão.

 Por outro giro, importante fazermos uma reflexão; em virtude da revogação de alguns créditos outorgados e mudanças na forma de compensação de créditos federais, que vigorou por meros 7 dias, houve tamanho prejuízo e impacto no mercado, qual seria então o efeito da “Reforma Tributária”, pois esta, de forma similar ao ocorrido, tem como ideia central colocar um fim em todos os benefícios tributários estaduais existentes.

O setor agropecuário precisa ficar atento nos próximos meses, momento em que serão editadas as leis regulamentadoras da Reforma Tributária, para que sejam respeitadas as necessidades individualizadas de cada Estado e combatido o oculto interesse de aumento de carga tributária.

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