Por Antônio de las Cuevas, advogado especialista em Direito do Agronegócio
Quem é pecuarista sabe das deficiências dos órgãos estatais fiscalizadores que envolvem as questões sanitárias de circulação do gado bovino, onde em alguns municípios há um escritório da Agrodefesa, mas não tem a representação do ente fazendário, ou vice-versa.
Diante deste cenário, o produtor rural para transportar gado de sua propriedade para outra, mediante uma operação para cria, recria, engorda, abate ou transferência própria, tem por hábito utilizar apenas a emissão do GTA (Guia de Trânsito de Animal), deixando de emitir a respectiva NF-A (Nota Fiscal Avulsa), não no intuito de sonegar, até porque trata-se de uma operação isenta de ICMS, mas sim em virtude da falta de comunicação informatizada entre os dois órgãos estatais fiscalizadores (Agrodefesa e SEFAZ) que gera uma dificuldade na obtenção desta NF.
Provavelmente, você produtor deve estar pensando nas inúmeras vezes que já foram abordados pela fiscalização e em posse da GTA foram liberados sem problemas com a apresentação da simples guia, sendo essa uma prática recorrente no meio rural.
Ocorre que o Estado de Goiás atento a esta pratica recorrente, vislumbrou uma vultuosa possibilidade de arrecadação, tendo iniciado nos últimos anos uma investida contra os produtores rurais, desqualificando a isenção da operação com o gado quando não emitida a nota fiscal, requerendo o tributo acrescido de multa e encargos através de inúmeras autuações.
Visando corrigir a injustiça supracitada, a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás editou a Lei 20.732/2020, a qual previa em seu artigo 8º a remissão (perdão) dos créditos tributários “relacionados à aplicação de penalidade pelo transporte de gado bovino desacompanhado de nota fiscal, embora acompanhado de Guia de Trânsito de Animal – GTA”.
Em um curto lapso temporal da edição normativa, o Governo do Estado de Goiás ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para revogar o perdão aos produtores rurais, por entender existir uma grave perda de arrecadação.
Mediante análise cautelar, o Órgão Especial do TJGO, deferiu a liminar pleiteada reestabelecendo as cobranças dos créditos oriundos de autuações de emissão de GTA sem Nota Fiscal.
Resta agora o questionamento dos produtores, mediante o conflito instaurado entre os poderes Legislativo e Executivo, como proceder com as autuações?
Para você, amigo produtor que já foi autuado ou que ainda será, importante se atentar aos prazos para apresentação das defesas, tanto nas esferas administrativas quanto judiciais.
Os valores para quem for autuado são bastante expressivos, com a cobrança do ICMS na alíquota de 12%, além de incidência de multa pelo não recolhimento do tributo na operação (como se originalmente fosse tributável), somados ainda a juros e correção monetária, dependendo da data do fato gerador, podem chegar até 4 vezes o valor do tributo devido.
Independente da boa intenção de alguns em criar um dispositivo anistiando aqueles que sofreram a cobrança, não é prudente aguardar o desfecho desta discussão interna em Goiás. Teremos a partir de agora uma batalha judicial que irá decidir sobre a constitucionalidade da anistia dos créditos tributários sob às autuações de transporte bovino sem posse da Nota Fiscal Avulsa, trata-se de um mar de incertezas, não podendo o produtor rural ficar à mercê desta situação.
Caso o produtor permaneça inerte às autuações, além de ter seus dados inseridos no CADIN estará passível de execuções fiscais e consequentemente eventuais restrições de acesso às linhas de crédito/financiamento. É importante que o amigo produtor procure um advogado de sua confiança para que o oriente sobre os próximos passos.
Você deve estar se perguntando: E agora, como eu faço com a emissão destes documentos fiscais para não ter novos problemas?
Desde 2016 a FAEG, Agrodefesa e a SEFAZ, trabalham em conjunto para criação de um sistema que possibilita a integração da emissão de Nota Fiscal Avulsa (NF-A) e Guia de Transporte Animal (GTA). Este sistema já se encontra em operação desde abril deste ano.
De acordo com as informações da Agrodefesa, a emissão destes dois documentos em conjunto somente será possível por meio do cartão do produtor rural emitido pela agência, se você produtor, não possui este cartão, deverá continuar emitindo a GTA e a Nota fiscal avulsa em separado.
Lembrem-se, tenham sempre em mãos os respectivos documentos fiscais para transporte de suas reses.
Artigo publicado na Revista do Sindicato Rural de Rio Verde / GO - Edição Agosto/2020
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