Por Aibes em 20/09/2020
Agronegócio e os Desafios de sua adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Por Antônio de las Cuevas, advogado especialista em Direito do Agronegócio

Nos últimos dias, muito tem se falado sobre a Lei Geral de Proteção de Dados de número 13.709/2018. Aprovada em agosto de 2018 e com vigência prevista para a partir de agosto de 2020, essa legislação tem mexido com a estrutura de todos os setores da economia pela exigência na proteção e tratamento de dados pessoais e como estruturar. Mas antes de adentramos nas peculiaridades que envolvem a aplicação desta legislação ao agronegócio, é importante introduzir de forma objetiva, o que é essa lei e a sua função.

A partir da sua vigência, os chamados dados pessoais, que são todas as informações com poder de tornar uma pessoa natural (física) identificada ou identificável, passaram a receber um cuidado maior pelo ordenamento jurídico, estamos falando de nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, localização via GPS (georreferenciamento), retrato em fotografia, prontuário de saúde, cartão bancário, renda, histórico de pagamentos, hábitos de consumo, preferências de lazer, endereço de IP (Protocolo da Internet) e cookies, dentre outros.

Provavelmente você concorda com essa proteção, indispensável nos cuidados de seus dados e dados de outras pessoas. Para alguns pesquisadores e estudiosos do assunto, os dados são o novo petróleo da internet e a nova moeda do mundo digital. Estamos falando de informações que são captadas todas as vezes que você deixa algum rastro digital, desde Instagram, Facebook, pesquisa no Google, reclamação no Reclame Aqui, um georreferenciamento de uma propriedade (CAR), informações coletadas através do GPS instalado na colheitadeira, etc.

Nesse sentido, estamos diante de um novo grande desafio do Agro, adequar a recém-chegada legislação às práticas do campo, pelo fato de existirem algumas características peculiares inerentes à atividade, exigindo uma especial atenção dos sujeitos interessados.

A primeira delas é a intensidade do uso de tecnologias nas atividades, não somente no sentido de cultivares, patentes ou na transferência de tecnologia, mas no sentido da agregação do grande conjunto de técnicas utilizadas por todos os agentes econômicos envolvidos, em especial a Internet das Coisas (IoT), a exigir regulação e tratamento adequado dos dados produzidos na denominada “Agricultura Inteligente”.

Este uso intenso da tecnologia movida a dados, responsável também por auxiliar o aumento exponencial da produtividade, é um ativo integrante do processo, sendo impossível tratar do Agronegócio sem mencionar a tecnologia e a proteção dos dados.

A segunda característica diz respeito ao fato de que o agronegócio é um setor produtivo amplamente baseado na interação e colaboração entre agentes das mais diversas naturezas e portes. O fato de existirem esses diversos agentes, desde a empresa de grande porte ao produtor rural pessoa física, acaba exigindo uma intensa atividade de tratamentos de dados pessoais.

E a terceira está vinculada à organização do trabalho rural, que em virtude da sazonalidade ou por características regionais específicas, não se tem ainda respostas sobre quando começa e quando termina o tratamento dos dados inerentes a estes empregados.

Além das características e exemplos mencionados acima, o setor também deverá se ater às hipóteses mais comum de incidência da Lei, como exemplo: Emissão de NF referente a vendas para pessoas físicas (Cadastro de Pessoa física - CPF), emissões de títulos de crédito, etc.

O fato de não ser exigido o registro daqueles que exercem a atividade rural perante a junta comercial, faz com que relevante parte dos produtores rurais brasileiros desenvolvam suas atividades como pessoa física e não jurídica. Desta forma, todas essas informações poderão estar ligadas a um dado pessoal, sendo este o grande desafio.

A pergunta que não quer calar: Como e quando me adequar a legislação? Por ser um assunto bastante complexo, não sendo possível esgotar todas as informações pertinentes ao tema, é importante que todos os agentes que pertençam à cadeia agroindustrial, tradings, fornecedoras de insumos, escritórios de contabilidade e advocacia, recursos humanos e principalmente os produtores rurais, comecem a reavaliar a proteção dos dados de suas operações.

Esta lei foi sancionada pelo Presidente da República, entrando em vigor a partir do dia 18/09/2020. Ao Presidente caberá, ainda, indicar um diretor-presidente do órgão fiscalizador (ANPD – Agência Nacional de Proteção de Dados), cuja nomeação será publicada no Diário Oficial da União.

Este Órgão (ANPD) ficará responsável pela fiscalização das adequações exigidas pela lei, aplicação de multas em caso de descumprimento (fixadas com base em 2% do faturamento líquido da empresa, no limite de até R$ 50 milhões de reais por infração) e também trará as orientações para a prática das exigências legais.

Eventuais punições para as empresas, entidades e órgãos públicos que descumprirem as regras só poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021, não sendo certo, o início das fiscalizações (ANPD). Entretanto, isto não retira a necessidade de cada um iniciar a implementação de medidas de segurança nos tratamentos de dados de seus negócios.

Começando através de uma boa equipe de T.I que irá auxiliar na implantação técnica de sistemas de segurança, tratamento de dados e até mesmo criptografia, bem como assessoramento jurídico, estabelecendo políticas internas de boas práticas e governança, criando ações educativas, auxiliando nos mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais.

Por fim, antes de contratar qualquer empresa que esteja ofertando atualmente este tipo de serviço, é de extrema importância pesquisar sobre a competência dos profissionais que a compõe, tendo em vista o elevado custo de investimento necessário e principalmente a gravidade das punições para quem não cumprir a legislação.  

 Artigo publicado pela Revista do Sindicato Rural de Rio Verde / GO - Edição Setembro/2020

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