Por Aibes em 30/03/2023
A nova contribuição do agro em Goiás ao Fundo Estadual de Infraestrutura - FUNDEINFRA

Por: Gabriela Toledo de Moura, advogada especializada em Direito Tributário, com atuação voltada ao consultivo e contencioso tributário.

As Leis Estaduais nº 21.670/2022 e nº 21.671/2022, publicadas em 06/12/2022, promoveram alterações no Código Tributário Estadual de Goiás e criaram o Fundo Estadual de Infraestrutura, também conhecido como FUNDEINFRA, o qual tem por objetivo gerir os recursos oriundos da produção agrícola, pecuária e mineral, e implementar medidas de recuperação, manutenção, conservação, pavimentação e implantação de rodovias, sinalização, artes especiais, pontes, bueiros, edificação e operacionalização de aeródromos no Estado de Goiás.

Dentre as fontes de receitas desse fundo, restou estipulado que seria criada uma “contribuição facultativa”, a qual supostamente não teria natureza tributária, a incidir sobre operações com benefícios fiscais ou de exportação, bem como se tornando uma condicionante para os Contribuintes usufruírem de alguns Termos de Credenciamento.

O Decreto Estadual n.º 10.187/2022 publicado em 30/12/2022, veio para efetivamente criar a contribuição ao FUNDEINFRA, dispondo sobre seu fato gerador, base de cálculo e instituindo as alíquotas que variam de 0,50% (meio porcento) a 1,65% (um e sessenta e cinco porcento), incidentes nas operações:

 

Com a edição do Decreto supracitado surgiram inúmeras discussões se o seu pagamento na prática seria realmente facultativo e qual seria a natureza jurídica da Contribuição ao FUNDEINFRA.

Verificamos neste ponto que a contribuição, em tese facultativa, se torna obrigatória em alguns casos, principalmente quando falamos na imposição do pagamento da contribuição ao FUNDEINFRA para usufruir de benefícios fiscais.

A título de exemplo, um produtor rural que sempre realizou suas saídas de soja com destino a industrialização sem incidência de ICMS, por se tratar de uma operação com o benefício fiscal da isenção, deverá a partir de 2023 optar em recolher 17% a título de ICMS ou 1,65% a título de FUNDEINFRA, ficando óbvio que este se verá obrigado a escolher a segunda opção, menos gravosa.

Por outro giro, quanto a natureza da Contribuição criada, a Procuradoria Geral de Goiás insiste em alegar que a mesma não teria natureza de tributo por ser facultativo, não merecendo prosperar tal ponto de vista conforme explicitado no tópico anterior.

Poderíamos entender que estaríamos diante de um novo tributo, um adicional de ICMS talvez, mas independente da conclusão, inúmeras ações judiciais começaram a ser ajuizadas para discutir a constitucionalidade e legalidade da “contribuição facultativa”, tema que percorrerá longos anos de trâmite até uma pacificação pelo Supremo Tribunal Federal.

Importante mencionar que o Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Economia[1], em 22/03/2023, divulgou que Fundo Estadual de Infraestrutura (FUNDEINFRA) arrecadou até o dia 21/03/2023 o valor de R$ 212.000.000,00 (duzentos e doze milhões de reais) dos produtores rurais goianos.

Com tamanha arrecadação, resta claro que não haverá por parte do Estado a intenção de abrir mão da cobrança, se tornando necessária aos contribuintes goianos a contratação de advogado tributarista para buscar defender seus direitos.

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